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Assembléia de Credores 25/05/2017 (1ª convocação) e 01/06/2017 (2ª convocação), ambas às 14h, na Casa do Parque, Cuiabá/MT.
Recolhlimento das custas complementares ao final do processo.
AI 140094/2016 - Mérito provido
Manifestação Administradora Judicial sobre premissas que afrontam entendimento jurisprudencial e decisão que determina recuperanda se pronunciar a respeito até a data da assembleia
Petição AJ sobre premissas do plano e determinação para recuperanda manifestar
Art. 37. A assembléia será presidida pelo administrador judicial, que designará 1 (um) secretário dentre os credores presentes.
§ 4o O credor poderá ser representado na assembléia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento.
Convocada Assembleia de Credores a se realizar nos dias 25/05/2017 (1ª convocação) e 01/06/2017 (2ª convocação), ambas às 14h, na Casa do Parque em Cuiabá/MT.
ADVERTÊNCIA - PRAZO 24H ANTES DA ASSEMBLEIA - Necesário, nos termos do art. 37, parágrafo quarto, apresentação de procuração pelos credores que serão representados por advogados ou prepostos no ato assemblear, contendo cláusula de poderes específicos para proferir voto.
Assembleia de Credores - 25/05/2017 e 01/06/2017, às 14h
Petição protocolada 25/05/2017 - Recuperanda mantém premissas e inclui projeção de pagamento do débito tributário no fluxo de caixa
Petição recuperanda
"Encerrada a fase de deliberações, a Administradora Judicial, colocou em votação o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela recuperanda, obtendo-se o seguinte resultado, observando o disposto no art. 45 da LRF:
- CLASSE DE CREDORES TRABALHISTAS: 47,22% (17 credores) dos credores presentes votaram pela aprovação do plano e 52,78% votaram pela REJEIÇÃO do plano (19 credores).
- CLASSE DE CREDORES COM GARANTIA REAL: R$ 390.520,20 (trezentos e noventa mil quinhentos e vinte reais e vinte centavos) que corresponde a 100% dos créditos presentes votaram pela aprovação do plano de Recuperação Judicial, cuja classe é integrada por um único credor, de modo que atingiu 100% dos credores da classe pela aprovação.
- CLASSE DOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: R$759.482,01 (setecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e um centavo) que corresponde a 69,11% dos créditos presentes votaram pela aprovação do plano de Recuperação Judicial, sendo que dos 04 credores presentes 2 (50%) votaram pela aprovação e 2 (50%) votaram pela rejeição.
- CLASSE DE CREDORES MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 100% dos credores presentes votaram pela aprovação do plano, cuja classe é integrada por um único credor.
Desse modo, a Administradora Judicial constatou que o Plano de Recuperação Judicial não obteve aprovação nos termos do art. 45 da LRF, tendo em vista que foi rejeitado pela Classe de Credores Trabalhista, bem assim pelo número de credores da classe quirografária, ao não atingir o quórum de 50% + 1."
Assembleia de credores realizada - plano votado
Decisão que convolou em falência a recuperação judicial da empresa ACPI Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática Ltda., proferida em 06 de Agosto de 2018
Decisão - Convolação em falência
EFEITO SUSPENSIVO DO DECRETO FALENCIAL CONCEDIDO EM FASE RECURSAL - TJMT
RESP NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - N.º 1009830-63.2018.8.11.0000
Suspensão dos efeitos do decreto falencial - Decisão TJ/MT
Manifestação protocolada pela Administração Judicial informando a restituição do imóvel, realizada às 10h15min do dia 19/07/2019.
Auto de Restituição de Imóvel
Proc. 1009830-63.2018.8.11.0000
Decisão que admite o Recurso Especial ajuizado pela Recuperanda.
Decisão do Recurso Especial interposto por ACPI ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA.
Decisão - REsp
Laudo técnico de avaliação do imóvel e eletrônicos pertencentes a massa falida da ACPI
AVALIAÇÃO ACPI
Aos interessados que tomarem conhecimento deste edital, que farão realizar público leilão, na modalidade maior lance, de bens móveis diversos de informática (Lote 01), e de um imóvel situado em Cuiabá/MT e de matrícula nº 101.444, (Lote 02) da massa falida ACPI – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA, regularmente arrecadaos pelo Administrador Judicial, dos autos do processo nº 0035894-72.2016.811.0041 (Código 11886199), 1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Cuiabá/MT
Edital - Leilão
Publicação no jornal "A GAZETA", datada de 21/10/2021 referente ao edital informando a realização do Leilão dos bens da Massa Falida da ACPI, regularmente arrecadados pela Administração Judicial.
"Aos interessados que tomarem conhecimento deste edital, que farão realizar público leilão, na modalidade maior lance, de bens móveis diversos de informática (Lote 01), e de um imóvel situado em Cuiabá/MT e de matrícula nº 101.444, (Lote 02) da massa falida ACPI – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA, regularmente arrecadaos pelo Administrador Judicial, dos autos do processo nº 0035894-72.2016.811.0041 (Código 11886199), 1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Cuiabá/MT"
Edital - Leilão
edital que tem como finalidade dar ciência acerca do termos do pedido de ID 68303876, com objetivo de obter autorização de composição no processo trabalhista de n. 0000160-05.2021.5.23.0008, publicado no Diário Oficial de Mato Grosso (IOMAT), em 07 de março de 2022, edição n° 28.198.
EDITAL - IOMAT