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Recuperação Judicial
Número do Processo Judicial Eletrônico: 1014674-93.2019.8.11.0041
1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência da Comarca de CUIABÁ/MT
Data do pedido de Recuperação Judicial: 09.04.2019 (ID: 19294280)
Data do deferimento: 12.04.2019 (ID: 19390749)
Proferida em 12/04/2019
Decisão que deferiu a Recuperação Judicial da empresa e determinou a nomeação do Administrador Judicial.
Manifestação de aceite do Administrador Judicial
Manifestação do Administrador Judicial
Edital contempla deferimento do processamento da recuperação judicial e lista de credores elaborada pela recuperanda.
Está inaugurada fase de análise administrativa de créditos, momento em que os credores poderão insurgir-se da classificação, valor ou ausência de seu crédito na lista de credores publicada, por meio de habilitação/divergência protocolada diretamente à administração judicial.
Prazo: 30/05/2019
Publicação edital do art. 7º, §1º da LRF - D.O.E. Nº 27503 de 15/05/2019
Proferido em 27/03/2020
Despacho determinando a suspensão da realização da Assembleia Geral de Credores prevista para os dias 29.04.2020 em 1ª convocação e 06.05.2020 em 2ª convocação.
Despacho - COVID-19
ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PELO MEIO VIRTUAL.
Intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, em ambiente virtual.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
Ata de assembleia de credores da Recuperanda Apolus Engenharia Eireli.
"Encerrada a lista de presença (art. 37, §3º, da Lei 11.101/05) verificou-se o não alcance do quórum mínimo necessário em todas as classes creditícias para instalação dos trabalhos desta assembleia em primeira convocação, pois, nos termos do art. 37, §2º da LRF, faz -se necessária para instalação a presença de cinquenta por cento e mais um inteiro dos créditos totais de cada classe."
Com a lista de presença encerrada, computa-se que estão presentes nas 4 classes existentes nesta ação:
6,9% dos créditos da classe trabalhista;
54,86% dos créditos da classe quirografária;
0% da classe de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
1ª Convocação - Assembleia Geral de Credores
Assembleia Geral de Credores em segunda convocação realizada em 11/05/2021
2ª Convocação - Assembleia Geral de Credores
Decisão que, com fulcro no art. 58, §1º da Lei n. 11.101/05, homologou o plano de recuperação judicial, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma lei, com as observações relativas às cláusulas/disposições consideradas nulas e ineficazes nesta decisão, dispensando, consignando que o marco inicial para cumprimento, tal como consignado no plano, será de 30 dias após a publicação da decisão de homologação judicial do plano de recuperação judicial
Decisão