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Recuperação Judicial

APOLUS ENGENHARIA EIRELLI

Recuperação Judicial 

                Número do Processo Judicial Eletrônico: 1014674-93.2019.8.11.0041

                1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência da Comarca de CUIABÁ/MT

                 Data do pedido de Recuperação Judicial: 09.04.2019 (ID: 19294280)             

                 Data do deferimento: 12.04.2019 (ID: 19390749)

 


15 Mai

Edital contempla deferimento do processamento da recuperação judicial e lista de credores elaborada pela recuperanda. 

 

Está inaugurada fase de análise administrativa de créditos, momento em que os credores poderão insurgir-se da classificação, valor ou ausência de seu crédito na lista de credores publicada, por meio de habilitação/divergência protocolada diretamente à administração judicial. 

Prazo: 30/05/2019

 

Publicação edital do art. 7º, §1º da LRF - D.O.E. Nº 27503 de 15/05/2019
27 Mar

Despacho - COVID-19

27/03/2020

Proferido em 27/03/2020 

Despacho determinando a suspensão da realização da Assembleia Geral de Credores prevista para os dias 29.04.2020 em 1ª convocação e 06.05.2020 em 2ª convocação.

 

Despacho - COVID-19
09 Mar

Manifestação indicando as datas para realização da Assembleia Geral de Credores a ser realizada em 04/05/2021 para 1ª convocação às 9:00 (horário de Cuiabá) com início do credenciamento às 8:00 (horário de Cuiabá) e 11/05/2021 para 2ª convocação, às 9:00 (horário de Cuiabá) com início do credenciamento às 8:00 (horário de Cuiabá), pela plataforma BEX -Brasil Expert.

Manifestação - Administração Judicial
04 Mai

Ata de assembleia de credores da Recuperanda Apolus Engenharia Eireli. 

"Encerrada a lista de presença (art. 37, §3º, da Lei 11.101/05) verificou-se o não alcance do quórum mínimo necessário em todas as classes creditícias para instalação dos trabalhos desta assembleia em primeira convocação, pois, nos termos do art. 37, §2º da LRF, faz -se necessária para instalação a presença de cinquenta por cento e mais um inteiro dos créditos totais de cada classe."

Com a lista de presença encerrada, computa-se que estão presentes nas 4 classes existentes nesta ação:

6,9% dos créditos da classe trabalhista;

54,86% dos créditos da classe quirografária;

0% da classe de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

1ª Convocação - Assembleia Geral de Credores
09 Dez

Decisão

09/12/2021

Decisão que, com fulcro no art. 58, §1º da Lei n. 11.101/05, homologou o plano de recuperação judicial, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma lei, com as observações relativas às cláusulas/disposições consideradas nulas e ineficazes nesta decisão, dispensando, consignando que o marco inicial para cumprimento, tal como consignado no plano, será de 30 dias após a publicação da decisão de homologação judicial do plano de recuperação judicial

Decisão

VOLUMES

PJE - Volume único - Parte 01 PJE - Volume único - Parte 02 PJE - Volume único - Parte 03 PJE - Volume único - Parte 04 PJE - Volume único - Parte 05 PJE - Volume único - Parte 06

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